DECRETO N. 17.643, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre lotação de cargo.

O Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos ao artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Pinheiros, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1 (um) cargo provisório da carreira de Inspetor de Alunos, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 6 de novembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.