DECRETO N. 17.650, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual
"Firmino Proença", na Capital, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, 1 (um) cargo provisório da carreira de
Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral,
que figura como vago, criado pelo decreto-lei n. 17.066, de 8 de
março de 1947.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 11 de novembro de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral