DECRETO N. 17.652, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1947.
Dispõe sobre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO,
usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio
Estadual de Jundiaí, do Departamento de Educação,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
1 (um cargo provisório da carreira de Escriturário, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como
vago, criado pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 11 de novembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral