DECRETO N. 17.653, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
artigo 22 do Decreto-lei n 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal "Padre Anchieta",
na Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, 1 (um) cargo
provisório da carreira de Escriturário, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como
vago, criado pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Go vêrno, em 11 de novembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.