DECRETO N. 17.654, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio
Estadual de Jundiaí, do Departamento de Educação.
da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
1 (um) cargo provisório da carreira de Escriturário da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral que figura como
vago criado pelo decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de novembro de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 14 de novembro de 1947
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.