DECRETO N. 17.661, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1947

Transfere importâncias dentro de consignações orçamentárias.

ADHEMAR DE BARROS,Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, para o item 341 Uniformes - Material de Consumo, da verba 21.03 Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior código 0.04.3 - do orçamento vigente, a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), sendo: Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros do item 301 - Artigos de escritório, Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) do item 302 - Impressos e papelaria, e CrS 3.000,00 (três mil cruzeiros) do item 305 - Artigos de limpeza e higiene, todos da consignação, verba e código citados.
Artigo 2.º - Fica igualmente, transferida a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), do ítem 490 - Encargos em geral, para o item 411 - Água, gás e energia elétrica, dentro da consignação de Despesas Diversas código 8.04.4 - da verba e orçamento referidos no artigo anterior
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Marcelo Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 18 de novembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral

DECRETO N. 17.661, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1947

Transfere importâncias dentro de consignações orçamentárias. 

RETIFICAÇÃO 

Onde se lê: 
"Artigo 1.º - Fica transferida, para o item 341 Uniformes - Material de Consumo, da verba 21.03 - Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior Código 0.04.3 - do orçamento vigente,..." 
Leia-se: 
"Artigo 1.º - Pica transferida, pa'ra o item 341 Uniformes - Material de Consumo, da verba 21.03 - Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior código 8.04.3, do orçamento vigente, etc..."