DECRETO N. 17.662, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1947.
Dispôe sobre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Repartição do
Serviço Civil, da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo
provisório da carreira de Artífice, da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro Geral que figura como vago, transformado
pelo decreto-lei n. 16.599, de 30 de dezembro de 1948, lotado na
Diretoria do Material da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 18 de novembro de 1947.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral