DECRETO N. 17.662, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1947.

Dispôe sobre relotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Repartição do Serviço Civil, da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo provisório da carreira de Artífice, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral que figura como vago, transformado pelo decreto-lei n. 16.599, de 30 de dezembro de 1948, lotado na Diretoria do Material da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1947. 
ADHEMAR DE BARROS 
Nelson de Aquino 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 18 de novembro de 1947. 
Cassiano Ricardo, Diretor Geral