DECRETO N. 17.664-A, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
144,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Diretoria de Obras
Públicas da Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, 4 (quatro) cargos da
carreira de Engeheiro, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
Geral, que figuram como vagos, criados pelo decreto-lei n. 16.531, de
23 de dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 25 de novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, Substituto.