DECRETO N. 17.664-A, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 144,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Diretoria de Obras Públicas da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 4 (quatro) cargos da carreira de Engeheiro, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figuram como vagos, criados pelo decreto-lei n. 16.531, de 23 de dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 25 de novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, Substituto.