DECRETO N. 17.665, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1947

Dispõe sobre a abertura de um credito especial de Cr$ 147.151,80, na Universidade de Sao Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São Paulo um crédito especial de Cr$ 147.151.80 (cento e quarenta e sete mil, cento e cinquenta e um cruzeiros e oitenta centavos) para ocorrer ao pagamento das despesas de exercícios anteriores constantes da relação integrante do processo da Universidade, autuado sob n. 7.216-47
Artigo 2.° - O valor do presente decreto será coberto com recursos da própria Universidade, provenientes do excesso de arrecadação verificado no presente exercicio.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de novembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.