DECRETO N. 17.665, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1947
Dispõe sobre a abertura de um credito especial de Cr$ 147.151,80, na Universidade de Sao Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São Paulo
um crédito especial de Cr$ 147.151.80 (cento e quarenta e sete
mil, cento e cinquenta e um cruzeiros e oitenta centavos) para ocorrer
ao pagamento das despesas de exercícios anteriores constantes da
relação integrante do processo da Universidade, autuado
sob n. 7.216-47
Artigo 2.° - O valor do presente decreto será coberto
com recursos da própria Universidade, provenientes do excesso de
arrecadação verificado no presente exercicio.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de novembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.