DECRETO N. 17.667, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos
termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 16 de agôsto de
1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no cartório do 1.°
Oficio das Execuções Criminais da comarca de São
Paulo um cargo de 2.° escrevente - padrão "L" da Parte
Permanente do Quadro da Justiça, lotado no cartdrio do 10.°
Oficio Criminal da mesma comarca, e do qual e ocupante d. Gracy
Malheiros Knudsen.
Artigo 2.° - O titulo de nomeação do
funcionário a que se refere este decreto, será apostilado
pelo Secretário de Estado da Justiça e Negócios do
Interior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 19 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Gorverno, em 19 de novembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.