DECRETO N. 17.667, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 16 de agôsto de 1944.

Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no cartório do 1.° Oficio das Execuções Criminais da comarca de São Paulo um cargo de 2.° escrevente - padrão "L" da Parte Permanente do Quadro da Justiça, lotado no cartdrio do 10.° Oficio Criminal da mesma comarca, e do qual e ocupante d. Gracy Malheiros Knudsen.
Artigo 2.° - O titulo de nomeação do funcionário a que se refere este decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 19 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Gorverno, em 19 de novembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.