DECRETO N. 17.668, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1947

Dispoe sobre relotação de cargo. 

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138. de 16 de agôsto de 1944,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Serviço Social de Menores, 1 cargo de auxiliar de ensino padrão - H - lotado no Instituto feminino de menores de que e ocupante d. Elsa de Siqueira Macedo Soares.
Artigo 2.º - O título da funcionária referida no presente decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos da funcionária a que se refere este decreto continuarão a ser pagos, no corrente exercicio pelas verbas próprias do orgçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 19 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 19 de novembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.

DECRETO N. 17.668, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1947 

Dispõe sôbre relotação de carga. 

RETIFICAÇÃO 

Onde se lê: 
"ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138. de 16 de agôsto de 1944"; Leia-se: 
"ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944".