DECRETO N. 17.669, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas po lei,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de Sâo Paulo, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 21.117,90 (vinte e um mil, cento e dezessete cruzeiros e noventa centavos), destinado a atender no corrente exercício à despesa com o pagamento a funcionários dessa autarquia, da vantagem de que trata o artigo 98 da Constituição do Estado.
Parágrafo único. - O valor do presente crédito será coberto com os recursos que apresentar o resultado do exercício financeiro da entidade mencionada neste artigo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 19 de novembro de 1947.

Cassiano Ricardo.
Diretor Geral