DECRETO N. 17.669, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas po lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de Sâo Paulo, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$
21.117,90 (vinte e um mil, cento e dezessete cruzeiros e noventa
centavos), destinado a atender no corrente exercício à
despesa com o pagamento a funcionários dessa autarquia, da
vantagem de que trata o artigo 98 da Constituição do
Estado.
Parágrafo único. - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos que apresentar o
resultado do exercício financeiro da entidade mencionada neste
artigo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 19 de novembro de 1947.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral