DECRETO N. 17.671, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO,
usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do
decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal (Instituto Agronômico), da
Secretaria da Agricultura, um cargo da carreira de Escriturário,
da classe "I", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral,
lotado no Departamento de Ordem Politica e Social, da Secretaria da
Segurança Pública, e ocupado por Maria de Lourdes
Marcondes de Oliveira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a
funcionária relotada por êste decreto continuará a
ser paga por conta das dotações correspondentes ao cargo
por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçào.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 20 de novembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral