DECRETO N. 17.672, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947
- Dispõe sôbre relotação de cargo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º
- Fica relotado na Secretaria da Fazenda, 1 (um) cargao da carreira de
Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral,
lotado no extinto Conselho Administrativo do Estado, do qual é ocupante
Oswaldo Jorge Rosa.
Artigo 2.º
- No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto
continuaré a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por este Decreto será apostilado pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria Govêrno, em 10 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto