DECRETO N. 17.674, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n.º 14,138, de 18 de agosto de 1944,

DECRETA:

Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o decreto n. 17.627, de 21 de outubro de 1947, que relotou no Instituto de Menores de Iáras, do ServiÇo Social de Menores, 1 cargo de assistente técnico, padrão "L" lotado no ServiÇo Social do Estado, da Secretaria da Saúde Pública e da Assitência Social, de que é ocupante o sr. Ernanl de Alburquerque Parente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Joao de Deus Cardoso de Melo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de novembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral