DECRETO N. 17.675, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n.º 14,138, de 18 de agosto de 1944, 


Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo de Biologista, classe "M" - QG-PPIII, do Departamento de Zoologia da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupado em caráter efetivo, pelo senhor João de Souza Campos Junior.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Zoologia, pelo Serviço de Centros de Saúde da Capital.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de novembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.