DECRETO N. 17.676, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947


ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei numero 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no DEPARTAMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Assistente Técnico, padrão "Q", efetivo do QG-PP-II, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor WALTER VELHO.
Artigo 2.º - No corrente exercÍcio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Diretoria do Ensino Agrícola, pelo mencionado Departamento.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1947. 

Cassiano Ricardo - Diretor Geral