DECRETO N. 17.676, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei numero 14.138, de 18 de agosto
de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no DEPARTAMENTO DA
PRODUÇÃO ANIMAL, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Assistente
Técnico, padrão "Q", efetivo do QG-PP-II, lotado na
Diretoria do Ensino Agrícola, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor WALTER VELHO.
Artigo 2.º - No corrente exercÍcio o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à
Diretoria do Ensino Agrícola, pelo mencionado Departamento.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral