DECRETO N. 17.677, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado na DIRETORIA DO ENSINO AGRÍCOLA, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Agrônomo, classe "N", efetivo do QG-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor MANOEL SARAIVA JUNIOR.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da Produção Vegetal, pela Diretoria do Ensino Agricola.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE-BARROS
Alkindar M.Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 20 de novembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral