DECRETO N. 17.677, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado na DIRETORIA DO ENSINO AGRÍCOLA,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Agrônomo, classe "N", efetivo do QG-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria,
ocupado pelo senhor MANOEL SARAIVA JUNIOR.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado ao Departamento da
Produção Vegetal, pela Diretoria do Ensino Agricola.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata
este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE-BARROS
Alkindar M.Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 20 de novembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral