DECRETO N. 17.678, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138. de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e
Escola Normal "Dr. Francisco Thomas de Carvalho", em Casa Branca, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, 1 (um) cargo
provisório da carreira de Escriturário da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro Geral que figura como vago, criado pelo
Decreto-lei n. 17.066 de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 22 de novembro de 1947
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral. Substituto