DECRETO N. 17.680, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n.º
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Vila Mariana,do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, 1 (um) cargo provisório da carreira de Escriturário, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, criado pelo decreto-lei
n.º 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo do Estado dd São Paulo, em 22 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 22 de novembro de 1947
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral. Substituto.