DECRETO N. 17.684, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Ribeirão Preto, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1 (um) cargo provisório da carreira de Inspetor de Alunos, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, criado pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 22 de novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral. Substituto