DECRETO N. 17.687, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1947

Dispõe sobre transferência de verba:

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida dentro da verba n. 2318 atribuida no orçamento vigente ao Departamento de Educação Ensino Secundário e Normal - sob a rubrica "Inspeção Escolar e Exames Remunerados", a importância de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) da alínea n. 459 para a alínea n. 450 (criada) - Serviços Especiais em Geral.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 25 de novembro de 1947.

Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, Substituto.