DECRETO N. 17.687, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1947
Dispõe sobre transferência de verba:
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida dentro da verba n. 2318
atribuida no orçamento vigente ao Departamento de
Educação Ensino Secundário e Normal - sob a
rubrica "Inspeção Escolar e Exames Remunerados", a
importância de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil
cruzeiros) da alínea n. 459 para a alínea n. 450 (criada)
- Serviços Especiais em Geral.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 25 de novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, Substituto.