DECRETO N. 17687-A, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n.º 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria da Justiça
e Negócios do Interior um cargo de escriturário, classe
"H", do QG-PP-III, lotado na Diretoria do Serviço de
Trânsito, da Secretaria da Segurança Pública, de
que e ocupante d. Lygia Campos Pimenta.
Artigo 2.º - No corrente exercício a
funcionária relotada por este decreto continuará a ser
paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela
ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.