DECRETO N. 17687-A, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior um cargo de escriturário, classe "H", do QG-PP-III, lotado na Diretoria do Serviço de Trânsito, da Secretaria da Segurança Pública, de que e ocupante d. Lygia Campos Pimenta.
Artigo 2.º - No corrente exercício a funcionária relotada por este decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.