DECRETO N. 17.689, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação cargos do quadro do Ensino Ensino, no Ginásio Estadual de Mente Alto.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de
Monte Alto, criado pelo Decreto-lei n. 10.875, de 10 de fevereiro de
1947, os seguintes cargos do Quadro do Ensino:
a) Um de Diretor, padrão "N" da Tabela I, da Parte Permanente, criado pelo Decreto-lei n. 16.198 de 16-10-1946;
b) Um de Secretário, padrão "L" da Tabela. I, da parte Permanente, criado pelo Decreto-lei n. 15.236, de 23-11-1945;
c) Catorze cargos de Professor Secundário, padrão
"L", da Tabela II, da Parte Permanente, criados pelo Decreto-lei n.
17.066, de 8-3-1947.
Artigo 2.º - Os cargos de Professor Secundário a que
alude o item "e" do artigo anterior, destinar-se-ão às
seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um à de Português;
Um à de Latim;
Um à de Francês;
Um à de Inglês;
Um à de Matemática;
Um à de Ciências Naturals;
Um à de Geografia Geral e Geografia do Brasil;
Um à de História Geral e História do Brasil;
Um à de Desenho;
Um à de Canto Orfeônico;
Um à de Trabalhos Manuais - secção masculina;
Um à de Trabalhos Manuais - secção feminina - e de
Economia Doméstica - secção feminina;
Um à de Educação Física - secção masculina; e
Um à de Educação Físlca - secção feminina.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasillense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 25 de novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.