DECRETO N. 17.691, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de
17-4-1940, combinado com o artigo 9.º, parágrafo único, do Decreto n. 14.002,
de 25-5-1944, o funcionamento, sob regime de inspeção prévia, de uma escola
normal livre, nesta Capital, com a denominação de "Escola Normal Livre de
Santana".
Artigo 2.º - A escola normal livre a que alude o artigo anterior terá
seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as
condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de
equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio do órgão
competente do Departamento de Educação e do Professor Secundário (Educação),
que será nomeado pelo Governo, em caráter Interino. nos termos do artigo 3.º,
do Decreto-lei n. 14.585, de 6-3-1945.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do
estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos receberão
guia de transferência, independentemente de exigência de vaga, para escolas
congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de novembro de 1917.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 25 de novembro de
1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.