DECRETO N. 17.691, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-4-1940, combinado com o artigo 9.º, parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento, sob regime de inspeção prévia, de uma escola normal livre, nesta Capital, com a denominação de "Escola Normal Livre de Santana".
Artigo 2.º - A escola normal livre a que alude o artigo anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio do órgão competente do Departamento de Educação e do Professor Secundário (Educação), que será nomeado pelo Governo, em caráter Interino. nos termos do artigo 3.º, do Decreto-lei n. 14.585, de 6-3-1945.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente de exigência de vaga, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de novembro de 1917.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 25 de novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.