DECRETO N. 17.695, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica lotado no Ginásio Estadual de Vila Mariana, na Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria, de Estado dos Negócios da Educação, 1 (um) cargo provisorio da carreira de Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de novembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS.
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 26 de novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral. Substituto.