DECRETO N. 17.701, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n.14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Vigilância do Serviço Social de Menores da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um (1) cargo de Dactiloscopista, classe "I", ocupado pelo funcionário a seguir relacionado, do Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio: Francisco Araujo Braga - Dactiloscopista "I".
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, pela Diretoria de Vigilância do Serviço Social de Menores da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 26 de novembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS.
José Fajardo - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 26 de novembro de 1947.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral Substituto.