DECRETO N. 17.703, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde da Secretaria
da Saúde e da Assistência Social, um cargo da carreira de
Médico, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro
Geral, lotado na Repartição do Serviço Civil, da
Secretaria do Govêrno, e ocupado por Manoel Oswaldo Spiritus.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionário
relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta das
dotações correspondentes ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da
Saúde e da Assistência Social.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 26 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 26 de novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral Substituto