DECRETO N. 17.705, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e
Escola Normal de Franca, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1
(um) cargo provisório da carreira de Escriturario da Tabela III
da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo
Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data do sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 26 de novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.