DECRETO N. 17.706, DE 26 DE NOVEMBBO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Ginasio Estadual de Vila Mariana, na Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1 (um) cago provisório da carreira de Escriturário da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de novembro de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 26 de novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.