DECRETO N. 17.707, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1947

Revoga em parte o decreto n. 17.502, de 19 de agosto de 1947.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 1.º do decreto n. 17.502, de 19 de agosto de 1947, na parte relativa à relotação no Departamento Jurídico, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de um cargo de escriturário, classe "K", do QG-PP-III, lotado ,na Secretaria da Fazenda, do qual é ocupante d. Tereza Prado Passos Pereira.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, em 26 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 26 de novembro de 1947.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto