DECRETO N. 17.708, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1947
Transfere importância dentre da mesma consignação orçamentária.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Cr$
34.988,00 (trinta e quatro mil e novecentos e oitenta e oito
cruzeiros), do item 241 - Automóveis e auto-caminhões, -
para o item 201 - Móveis, utensílios e máquinas de
expediente, inclusive postais, ambos da consignação de
Material Permanente, da verba 21.28 - Imprensa Oficial do Estado -
código 8.69.2 do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 26 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo
Marcelo Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 26 de novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto