DECRETO N. 17.708, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1947

Transfere importância dentre da mesma consignação orçamentária.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Cr$ 34.988,00 (trinta e quatro mil e novecentos e oitenta e oito cruzeiros), do item 241 - Automóveis e auto-caminhões, - para o item 201 - Móveis, utensílios e máquinas de expediente, inclusive postais, ambos da consignação de Material Permanente, da verba 21.28 - Imprensa Oficial do Estado - código 8.69.2 do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 26 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo
Marcelo Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 26 de novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto