DECRETO N. 17.710, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1947



ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Contador, classe "K", efetivo do QG-PP-HI, lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Cyro de Lima Forjaz.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto continuará a a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da Produção Animal, pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionÁrio de que trata este Decreto sera apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Subst.