DECRETO N. 17.712, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei número 14.138 de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Inspetor de Produção Vegetal, Classe "M" do QG-PP-III, do Departamento
de Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado em
carater efetivo pelo senhor Octavio Amaral Costa
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por
este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamto da Produção Vegetal, ao Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto,
será apostilado pelo Secretario da Agriculra e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 27 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1947.
Raul de CarvaIho Guerra
Diretor Geral, substituto