DECRETO N. 17.715, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917

Reduz e suplementa dotações no orgamento interno vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

ADHEMAR DE BARROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica anulada a importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) na verba abaixo discriminada do orçamento interno vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, aprovado pelo Decreto n. 16.705, de 10 de janeiro de 1947:

Artigo 2.° - Ficam suplementadas as dotações do mesmo orçamento na importância de três milhões, setecentos e setenta e seis mil quinhentos e oito cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 3.776.508,40) conforme se discrimina:




  



Artigo 3.° - As despesas com as suplementações autorizadas no art. 2.° num total de Cr$ 3.776.508,40 (três milhões, setecentos e setenta e seis mil quinhentos e oito cruzeiros e quarenta centavos), serão cobertas com os recursos provenientes de:
a) anulação do que trata o art.1.º .. .. 18.000,00
b) excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício .. .. .. .. .. .. 3.758.508,40
Total .. .. .. .. .. .. .. .. 3.776.508,40

Artigo 4.° - Nos termos do art. 2.° do Decreto n. 16.705 de 10 de janeiro de 1947, e dentro das atribuções do art. 14 do Decreto-lei n. 13.979, de 16 de maio de 1944, cabe ao Conselho de Administração ao I. P. I. desdobrar as verbas globais previstas, orientando-as para a plenas consecução dos fins da instituição.

Artigo 5.° - A realização da despesa de que trata o presente Decreto, fica condicionada à arrecadação do excesso de receita prevista.

Artigo 6.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo aos 29 de novembro de 1947.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Subst.