DECRETO N. 17.715, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917
Reduz e suplementa dotações no orgamento interno vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
ADHEMAR DE BARROS,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada a importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) na verba abaixo discriminada do
orçamento interno vigente do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, aprovado pelo Decreto n. 16.705, de 10 de janeiro
de 1947:
Artigo 3.° - As despesas com as suplementações
autorizadas no art. 2.° num total de Cr$ 3.776.508,40 (três
milhões, setecentos e setenta e seis mil quinhentos e oito
cruzeiros e quarenta centavos), serão cobertas com os recursos
provenientes de:
a) anulação do que trata o art.1.º .. .. 18.000,00
b) excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício .. .. .. .. .. .. 3.758.508,40
Total .. .. .. .. .. .. .. .. 3.776.508,40
Artigo 4.° - Nos termos do art. 2.° do Decreto n. 16.705
de 10 de janeiro de 1947, e dentro das atribuções do art.
14 do Decreto-lei n. 13.979, de 16 de maio de 1944, cabe ao Conselho de
Administração ao I. P. I. desdobrar as verbas globais
previstas, orientando-as para a plenas consecução dos
fins da instituição.
Artigo 5.° - A realização da despesa de que
trata o presente Decreto, fica condicionada à
arrecadação do excesso de receita prevista.
Artigo 6.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo aos 29 de novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Subst.