DECRETO N. 17.716, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947
Dispõe sobre abertura de
um crédito suplementar de Cr$ 300.227,30 na
Superintendência dos Servicos do Cafe da Secretaria da Fazenda.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe sao conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas as seguintes
dotações do orçamento vigente da
Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria
da Fazenda, na importancia de Cr$ 300.227,30 (trezentos mil, duzentos e
vinte e sete cruzeiros e trinta centavos).
Artigo 2.° - Fica parcialmente anulada, na importância de Cr$ 300.227,30 (trezentos mil, duzentos e vinte e sete cruzeiros e trinta centavos) a seguinte verba;
Artigo 3° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulacao de que trata o artigo
anterior.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro do 1947
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 28 de novembro de 1947,
Raul de Carvalho Guerra .
Diretor Geral, subst.