DECRETO N. 17.718, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947
Artigo 1.º - Fica aprovado de acôrdo com o
estabelecido no artigo 1.º § 4.º do Decreto n.
8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento para o exercício de
1948, da Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor em
1.º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 29 de novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 17.718, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947 RETIFICAÇÃO No
Orçamento da RECEITA E DA DESPESA - SUPERINTENDÊNCIA DOS
SERVIÇOS DO CAFÉ PARA O EXERCÍCIO DE 1948.
ONDE SE LÊ: - "RECEITA EXTRAORDINÁRIA
CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS 6 - Departamento Nacional de
Café 1- Contribuição do Departamento Nacioanal do
café para a reforma de a es e Restituições".
LEIA-SE: - "RECEITA EXTRAORDINÁRIA CONTRIBUIÇÕES
DIVERSAS 6 - Departamento Nacional do Café 1 -
Contribuição do Departamento Nacional do café para
reforma de armazens reguladores. .