DECRETO N. 17.719, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem os artigos 108 a 117 da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO as conclusões a que chegaram os senhores doutores Erlindo Salzano e José Fajardo, designados aos 29 de outubro de 1947, para examinarem o problema de construção de casa para o operário:
CONSIDERANDO a possibilidade de diminuir os onus dos aluguéis que pesam sobre a bolso do trabalhador;
CONSIDERANDO a possibilidade de construção de casa para o operário, sem onus para o Estado.
CONSIDERANDO o enriquecimento do Patrimônio Imobiliário do Estado, com essas construções; 
Decreta:

Artigo 1.° - É creada a Comissão para Construção de Casa para o Operário:
Artigo 2.° - São designados os dou o.es Erlindo Salzano, Superintendente das Estâncias Hidrominerais, José Fajardo, Diretor Geral do Departamento Estadual do Trabalho, respondendo pelo expede e da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio e Honorato Faustino de Oliveira - Chefe da Secção de Rádio-diagnóstico e Fisioterapia da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo para, sem onus para os cofres públicos, integrarem a referida Comissão, sendo suas funções consideradas de relevância para o Estado.
Artigo 3.° - No exercício de suas atribuições, poderá a Comissão praticar todos os atos necessários a consecução de seus objetivos.
Artigo 4.° - O Governador do Estado, mediante requisição da Comissão, porá a disposição desta o pessoal e material necessários para o exercício de suas funcções desde que não haja prejuízo para os demais ramos da administração.
Artigo 5.° - A Comissão organizará suas atividades técnicas e administrativas e determinará as funções do pessoal a seu serviço.
Artigo 6.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1947. 

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Subst.