DECRETO N. 17.720, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947

 Dispõe sobre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados no Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, destinando-se à cadeira de Educação das Escolas Normais Livres de "Santana" e "Dr. Veiga Filho", autorizadas a funcionar nesta Capital, sob regime de inspeção prévia, respectivamente pelos decretos ns. 17.691 e 17.693, de 25 de novembro de 1947, dois (2) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permante, Tabela II, padrão "L", criados pelo decreto-lei n. 17.066, de 8-3-1947.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 1.° de dezembro de 1947.
Raul do Carvalho Guerra - Diretor Geral, Substituto.