DECRETO N. 17.721, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1947

Altera disposições do Regimento Interno da Comissão de Promoção da Força Pública, baixado com o decreto n. 14.057, de 26 de junho de 1944.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 43, letra "a" da Constituição do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica modificado o decreto n. 14.057, de 26 de junlho de 1944, no parágrafo 1.º, do seu artigo 21, e no item 4.º, das - Instruções - Capitulo VIII, que passam a ter a seguinte redação:
I)- Artigo 21,
§ 1.º - Até às mesmas datas o Chefe do "S S." remeterá à " C.P." as atas de inspeção dos mesmos oficiais, quando solicitadas por médicos de unidades da Corporação,
II) - Capitulo VIII
- Instruções
Item 4.º - Dos oficiais incluidos no " Q.A." só serão inspecionados pela " J.M.E." aqueles cuja proposta deva ser encaminhada ao Governo do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 1.º de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.