DECRETO N. 17.723, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1947

   Retifica o decreto n. 17.667, de 19 de novembro de 1947

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo usando de suas atribuições,
DECRETA.
Artigo 1.° - Fica retificado o artigo 1.° do decreto n.° 17.667, de 19 de novembro de 1947, para declarar que o cargo de 2.° escrevente - padrão "L", da Parte Permanente do Quadro da Justiça, e do qual é ocupante d. Gracy Malheiros Knudsen, é lotado no cartório do 2.° Oficio das Execuções Criminais da comarca de São Paulo, e não como consta do mesmo decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1947

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 2 de dezembro de 1947.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral - substituto