DECRETO N. 17.726, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola
Normal "Conselheiro Rodrigues Alves" em Guaratinguetá, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, 1 (um) cargo
provisório da carreira de Inspetor de Alunos, da
Tabella III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como
vago, criado pelo decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 2 de dezembro de 1947
ADHEMAR DE BARROS.
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 3 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, Substituto.