DECRETO N.º 17727, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Pirassununga, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação, 1 (um) cargo provisorio da carreira de Inspetor de Alunos, da Tabela .III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago criado pelo Decreto lei n. 17.056, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 3 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto