DECRETO N. 17.729, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nas termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio
Estadual de Caçapava, do Departamento de Educação,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação 1
(um) cargo provisório da carreira de Escriturário, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como
vago, criado pelo Decreto lei n. 17.066, de 8 de março de 1947,
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 3 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto