DECRETO N. 17.730, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual "Antonio Firmino Proença", na Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1 (um) cargo provisório da carreira de Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo Decreto-lei n. 17.056, de 8 de março de 1947. Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 3 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.