DECRETO N. 17.730, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual
"Antonio Firmino Proença", na Capital, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, 1 (um) cargo provisório da carreira de
Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
Geral, que figura como vago, criado pelo Decreto-lei n. 17.056, de 8 de
março de 1947. Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 3 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.