DECRETO N. 17.731, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Colégío Estadual o
Escola Normal "Dr. Cardoso de Almeida", em Botucatú, do
Departamento de Educação, da Secretaria do Estado dos
Negócios da Educação, 1 (um) cargo
provisório da carreira de Escriturário, da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago criado pelo
decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 3 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.