DECRETO N. 17.732, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola
Normal "Peixoto Gomide", em Itapetininga, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, 1 (um) cargo provisório da carreira de
Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral,
oue figura como vago, criado pelo decreto-lei n. 17.066, de 8 de
março de 1947.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 3 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, Substituto.