DECRETO N. 17.734, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Ginásio Estadual de
Pinheiros, da Capital, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1
(um) cargo provisório da carreira de Inspetor de Alunos, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como
vago, criado pelo Decreto-lei n.° 17.066, de 8 de março de
1947.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 3 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto