DECRETO N. 17.735, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e
Escola Normal "Conselheiro Rodrigues Alves" em Guaratinguetá, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, 1 (um) cargo
provisório da carreira de Inspetor de alunos, da Tabela III
da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo
Decreto-lei n. 17.086, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 3 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto