DECRETO N. 17.738-A, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.° 14.138 de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica lotado no Departamento da Produção Animal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da carreina de Inspetor de Caça e Pesca, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago criado pelo Decreto-lei n.° 16.213, de 19 de outubro de 1946.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 10 de dezembro de 1947
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral substituto.